ATIVIDADE DE TEORIAS FILOSÓFICAS - 1° ano
Tudo bem pessoal?
Quinta-feira é dia de atividade de humanas aqui em nosso blog. Por isso, essa postagem foi feita para sugerir a vocês um pouco de estudo nesses dias de isolamento social. Compartilho uma crônica do jornalista Bob Fernandes onde o mesmo analisa o papel do Estado e a ação de seu governante durante a pandemia do coronavírus no Brasil. Depois de assistir a apresentação vocês devem produzir um áudio de WhatsApp de 60s ou 90s apresentando o papel do Estado Brasileiro durante esse primeiro mês de combate a pandemia. Para auxiliar a compreensão de vocês coloco abaixo um pequeno glossário com expressões utilizadas pelo articulista no vídeo:
Estado Mínimo: O Estado mínimo, também conhecido por
Estado liberal, aborda a ideia de que numa economia é preciso que o peso do
setor público seja mínimo em comparação ao setor privado. Pela ótica do
liberalismo, o Estado em seu tamanho reduzido deve funcionar para manter bens
públicos que auxiliam o bom funcionamento dos mercados. Além disso, a
quantidade mínima de serviços prestados devem servir para a organização da
ordem social, através de pilares como educação, saúde e segurança. A ideia do
Estado mínimo é mais defendida por pensadores que são a favor do mercado livre
para a economia.
Neoliberal: O Neoliberalismo é
uma doutrina socioeconômica que retoma os antigos ideais do liberalismo
clássico ao defender a mínima intervenção do Estado na economia, através
de sua retirada do mercado, que, em tese, autorregular-se-ia e regularia também
a ordem econômica. Sua implantação pelos governos de vários países iniciou-se
na década de 1970, como principal resposta à crise do petróleo. Os neoliberais
combatem, principalmente, a política do Estado de Bem-Estar social.
Medida
Provisória (MP): A medida provisória é um
instrumento da presidência da república com força de lei e que vigora
imediatamente após publicada pelo presidente. Conhecida pela sigla MP,
deve ser utilizada apenas em caráter de urgência e relevância, e tem um prazo
de sessenta dias. Para tornar-se lei, uma MP deve ser debatida, votada e
sancionada pelo congresso nacional no decurso dos sessenta dias.
Estado Grande: Se
opõe ao Estado Liberal pois defende que o Estado regule a atividade econômica.
Esse controle se dá através da administração se setores estratégicos da
economia (saúde, segurança pública, educação, telecomunicações, defesa,
energia, tecnologia, ciência.) Além dessas questões, o Estado se empenha em
promover o acesso com qualidade a serviços públicos (educação, saúde,
transporte, artes,). Basicamente existem duas experiências de estado
interventor a primeira promovida pelas revoluções socialistas (Rússia, China e
Cuba) e a segunda promovida pelos países capitalistas europeus pós segunda
guerra mundial (França, Alemanha Ocidental, Inglaterra, Espanha, Itália etc.)
Estado de Sítio: O Estado
de Sítio é um instrumento burocrático e político em que o chefe de Estado
– que, no Brasil, é o(a) Presidente da República – suspende por um período
temporário a atuação dos Poderes Legislativo (deputados e senadores) e
Judiciário. Trata-se de um recurso emergencial que não pode ser utilizado para
fins pessoais ou de disputa pelo poder, mas apenas para agilizar as ações
governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do
Estado.
A forma como o Estado de
Sítio funciona depende muito da legislação constitucional que cada país possui.
No Brasil e na maioria dos países, o Estado de Sítio possui uma duração muito
limitada – aqui, de 30 dias – e só pode ser estendido em casos de guerra, tendo
duração enquanto essa perdurar ou manter-se plenamente ativa. Na Constituição
Federal (CF), o funcionamento do Estado de Sítio está fundamentado nos artigos
137 a 141.
“Expansão
do capital”: Outro grande objetivo do capitalismo (o
primeiro é o lucro) pois possibilita o crescimento dos ganhos financeiros
aliado a expansão da atividade monetária. Atualmente o principal vetor de
expansão do capital é a atividade especulativa, desenvolvida na compra de
ações, títulos de dívida pública e empréstimos desenvolvidos via bolsa de
valores e que influenciam diretamente na saúde financeira dos Estados
capitalistas. Esse crescimento da lucratividade é objetivo de uma classe socio
econômica convencionalmente rotulada como “mercado”.
Sistema
financeiro: Termo utilizado para caracterizar bancos
(no caso do Brasil: Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e
Santander), agências reguladoras (Banco Central e BNDES) que devem trabalhar,
com objetivo de fazer circular os recursos que irão promover a atividade
econômica (compra e venda de serviços e/ou produtos). De modo prático o sistema
financeiro é o instrumento utilizado pelo “mercado” para promover a “expansão
do capital” e assim aumentar a lucratividade dessas instituições. Em geral os
ganhos dessas classes não estão atrelados a melhoria de vida dos pobres ou da
classe média, já que esses grupos não compõe o rol dos beneficiados pelo
crescimento do sistema financeiro.
“Estado de Bem- estar social”: Estado
de bem-estar social, Estado-providência ou Estado social, é um
tipo de organização política, econômica e e
sociocultural que coloca o Estado como
agente da promoção social e organizador da economia. Nesta orientação, o Estado
é o agente regulamentador de toda a vida e saúde social, política e econômica
do país, em parceria com empresas privadas e estados em níveis diferentes de acordo com o país em questão. Cabe, ao Estado de
bem-estar social, garantir serviços públicos e
proteção à população, provendo dignidade aos naturais da nação.
O Estado de bem-estar
social moderno nasceu na década de 1880, na Alemanha, com Otto Von Bismark, como alternativa ao liberalismo econômico e
ao socialismo. Pelos princípios do
Estado de bem-estar social, todo indivíduo tem direito, desde seu nascimento
até sua morte, a um conjunto de bens e serviços,
que deveriam ter seu fornecimento garantido seja diretamente através do Estado
ou indiretamente mediante seu poder de regulamentação sobre a sociedade civil.
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